Setores empresariais beneficiados com a atual desoneração previdenciária da folha de pagamentos ganharam fôlego para assimilarem a revogação da lei, promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira. A Medida Provisória 1202/2023, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), estabelece para 1º de abril a retomada gradual da cobrança do tributo, em vez de janeiro, como havia anunciado o Ministério da Fazenda.
No mesmo dia da promulgação da lei que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores da economia até 2027, à revelia dos vetos do Executivo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou três medidas que buscam engordar o caixa do governo por meio da retomada de arrecadação de impostos, com início em janeiro. O montante inicialmente previsto para 2024 somava R$ 32 bilhões, pelas estimativas da Receita Federal. Contudo, o texto da MP não foi liberado para a imprensa no mesmo dia, porque estava sob avaliação da Casa Civil.
No mesmo dia da promulgação da lei que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores da economia até 2027, à revelia dos vetos do Executivo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou três medidas que buscam engordar o caixa do governo por meio da retomada de arrecadação de impostos, com início em janeiro. O montante inicialmente previsto para 2024 somava R$ 32 bilhões, pelas estimativas da Receita Federal. Contudo, o texto da MP não foi liberado para a imprensa no mesmo dia, porque estava sob avaliação da Casa Civil.
A MP foi publicada no DOU apenas no dia seguinte e considerando a regra da noventena — um princípio constitucional que obriga o governo a só cobrar um tributo 90 dias após a publicação da norma que institui ou aumenta a alíquota.
Com isso, as empresas atingidas pela reoneração da folha de pagamentos passarão a pagar, a partir de abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em lei.
Os grupos foram definidos a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No primeiro grupo, estão 17 atividades econômicas que terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024. No ano seguinte, a contribuição patronal será de 12,5%, subindo para 15% em 2026 e para 17,5% em 2027.
Já no segundo grupo, composto por outras 25 atividades, a contribuição patronal começará em 15%, no próximo ano; passando a 16,25%, em 2025; para 17,5%, em 2026; e 18,75%, em 2027. (Ver quadro)
Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%.
A MP 1202/2023 explicita, como contrapartida, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão "firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário".
Setor de eventos
Outro dispositivo da MP revoga por inteiro o artigo 4º da lei que criou as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O artigo reduzia a zero os tributos pagos por empresas de eventos.
A MP prevê que as empresas voltem a pagar gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Ontem, Haddad argumentou que as atividades já conseguiram superar os efeitos da pandemia. De acordo com o ministro, a previsão inicial era de que a renúncia fiscal ficaria em R$ 4 bilhões por ano. Mas, somente em 2023, já supera os R$ 16 bilhões.
Tese
A MP também estabelece o limite para as compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais. Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda.
O documento estabelece um escalonamento "graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado" e determina o prazo de cinco anos para a compensação. Nesse caso, a medida tem efeito imediato.
Ao explicar as medidas aos jornalistas na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou a chamada "tese do século", como ficou conhecida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, o governo tem sido obrigado a retornar às empresas, em forma de créditos tributários ou precatórios, o valor recolhido no passado. Pelos cálculos do ministro, o montante reivindicado pelas empresas chega a R$ 500 bilhões. "Uma decisão controversa, mas que tem que ser cumprida", comentou Haddad. A regra da compensação, segundo o ministro, tem o objetivo de "colocar ordem nessa bagunça que virou o Orçamento" após a decisão do Supremo. "Vamos respeitar o Judiciário, mas é preciso ordem", acrescentou o chefe da equipe econômica.