O governo Lula apresentou ao Congresso Nacional esta semana a regulamentação da reforma tributária, que ainda será debatida e passará por modificações. Uma das propostas em destaque é a redução significativa na alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para profissionais da saúde. Essa medida prevê uma diminuição de 60% no valor da alíquota cheia para esses profissionais.
ALÍQUOTA - Com essa redução, se a alíquota média do IVA for de 26,5%, como proposto pela equipe econômica, os profissionais de saúde pagarão aproximadamente 10,6% em impostos. É importante destacar que, para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, pode ser mais vantajoso permanecer no regime Simples Nacional, que tem suas próprias regras de tributação, não afetadas pela reforma.
TRIBUTAÇÃO - A alíquota para profissionais da saúde e da educação será menor do que para outras categorias de profissionais liberais, como advogados e engenheiros, que terão um desconto de 30% no IVA. O projeto da reforma tributária prevê a criação de dois novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir cinco impostos existentes atualmente no país.
IMPLEMENTAÇÃO - Essa reforma terá um formato de implementação de um IVA dual, com a repartição dos recursos, mas para o contribuinte, a cobrança será unificada, simplificando o processo e reduzindo os custos para as empresas. Além disso, os serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas poderão gerar créditos para o tomador do serviço, enquanto para o consumidor final, esse crédito não será gerado.
INCENTIVO - A lista dos serviços de saúde contemplados com a redução de alíquota de 60% inclui uma ampla gama de serviços, desde procedimentos cirúrgicos e ginecológicos até serviços de enfermagem, fisioterapia, psicologia e vacinação, entre outros. Essa medida visa incentivar e beneficiar os profissionais e instituições que prestam esses serviços essenciais à população.
Sabia quais serviços de saúde serão contemplados com redução de alíquota de 60%:
- Serviços cirúrgicos
- Serviços ginecológicos e obstétricos
- Serviços psiquiátricos
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
- Serviços de atendimento de urgência
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
- Serviços de clínica médica
- Serviços médicos especializados
- Serviços odontológicos
- Serviços de enfermagem
- Serviços de fisioterapia
- Serviços laboratoriais
- Serviços de diagnóstico por imagem
- Serviços de bancos de material biológico humano
- Serviços de ambulância
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto
- Serviços de psicologia
- Serviços de vigilância sanitária
- Serviços de epidemiologia
- Serviços de vacinação
- Serviços de fonoaudiologia
- Serviços de nutrição
- Serviços de optometria
- Serviços de instrumentação cirúrgica
- Serviços de biomedicina
- Serviços farmacêuticos
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento