Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas

Dívidas poderão ser pagas em até 180 meses

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 A Receita Federal deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas neste mês de outubro. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bilhões. Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União.

A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro. A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN.

O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. “É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência”, afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo. Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008.

O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30 de novembro deste ano, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União. Parcelamento O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

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