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Receber menos? Veja como fica o 13° de quem teve a jornada reduzida em 2021 - Contratos suspensos ou a jornada reduzida: como fica?

A partir desta quarta-feira (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. - Contratos suspensos ou a jornada reduzida: como fica?

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Contratos suspensos ou a jornada reduzida: como fica?

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O 13º salário é motivo de dúvida entre os que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida por meio da Medida Provisória 1.045. Isso porque o texto não traz nenhuma definição sobre como o mês de suspensão deve entrar no cálculo de pagamento do benefício. 

Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.

O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação.

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