Quem tem cartão de crédito já pode transferir dívida para outro banco

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são usados para pagar débitos já assumidos

Cartões de crédito | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (1º), clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão transferir gratuitamente o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.

Essa possibilidade foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado, que também exigiu maior transparência nas faturas de cartão. O crédito rotativo é uma das linhas mais caras do mercado. Segundo o Banco Central, as taxas de juros para pessoas físicas chegaram a 422,5% ao ano em maio, equivalendo a 14,77% ao mês.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são usados para pagar débitos já assumidos. A proposta deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo da proposta inicial, permitindo a comparação dos custos, segundo o Banco Central.

TRANSPARÊNCIA NAS FATURAS

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem destacar informações essenciais como valor total, data de vencimento e limite de crédito. 

As faturas também devem incluir uma área com opções de pagamento, especificando: valor do pagamento mínimo, encargos no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor (do menor ao maior valor total a pagar), taxas de juros mensais e anuais, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. 

Quem tem cartão de crédito já pode transferir dívida para outro banco - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O CMN também determinou que as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. 

As faturas incluirão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, valor total de juros e encargos financeiros, tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

(Com informações da Agência Brasil)

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