- Comissão da Câmara aprova projeto que garante 5% na aposentadoria ou pensão para mulheres com filhos.
- Valor pode chegar a 15%, limitado a até três filhos, e vale apenas para seguradas do INSS.
- Proposta precisa ser aprovada em comissões da Previdência e Constituição, sem mudanças.
- Benefício valerá 180 dias após publicação, com 90 dias para regulamentação pelo governo.
- Segurada deve comprovar dedicação direta ao cuidado com filhos para receber o adicional.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovpou um projeto de lei que garante 5% na aposentadoria ou pensão da mulher que possua filho. O valor pode chegar em até 15%, sendo limitado a quem possui até 3 filhos, e deve valer exclusivamente para seguradas do INSS.
A proposta, caso aprovada nas comissões da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescencia e Família; e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem mudanças, não terá necessidade de votação em plenário.
Como vai funcionar?
Segundo o projeto de lei 6.841 de 2025, a segurada do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) terá direito a adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão, por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, desde que comprove “dedicação direta ao cuidado”.
A proposta considera como dedicação direta ao cuidado a segurada que:
1. Tenha exercido maternagem direta, incluindo gestação ou adoção
2. Não tenha perdido o poder familiar
3. Apresente documentação que comprove o direito
A medida deve entrar em vigor 180 dias após a publicação, com um prazo de 90 dias para a regulamentação da nova regra por parte do governo. Ainda será necessário informar quais documentos serão usados para comprovar a dedicação direta ao cuidado e como o pagamento do valor extra será feito.