Um Projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES) quer permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. O PL foi encaminhado para publicação e segue para a análise das comissões.
Um outro projeto, apresentado pelo Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) prevê a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. O PL também foi encaminhado para publicação e segue para a análise das comissões.
Há também projetos de deputados e senadores para permitir a movimentação da conta durante o período de crise e em situações específicas.
O projeto do Senador Carlos Viana (PSD/MG) quer assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência.
VEJA AS SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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