Na quinta-feira (28), o Conselho Monetário Nacional (CMN) concedeu autorização para que produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas possam renegociar suas dívidas do crédito rural, visando investimentos. Os requerimentos devem ser apresentados até 31 de maio.
ENTENDA MOTIVO: Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
CRITÉRIO FICA CONFORME AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
ENQUADRAMENTO DA RENEGOCIAÇÃO: A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
SOBRE AS PARCELAS RENEGOCIADAS: As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, exceto para as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024, que podem ser corrigidas sem encargos extras por inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano nas datas de vencimento das parcelas. Para linhas de crédito com última parcela prevista para 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela. Em operações com última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas a partir de 2025.
(Com informações da Agência Brasil)