Procon define funcionamento de bares no DF

Procon começa a definir medidas de funcionamento de casas noturnas e bares

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Na hora de pagar a conta, freq?entadores de bares e restaurantes est?o acostumados a se deparar com a cobran?a adicional de 10%, relacionada ao atendimento prestado pelo estabelecimento. No entanto, medidas como essa e outras pr?ticas comuns em casas noturnas, como a cobran?a de consuma??o m?nima e a aplica??o de multa em caso de perda da comanda, est?o com os dias contados para os consumidores de Bras?lia.

O Procon-DF e o Minist?rio P?blico entendem que algumas pr?ticas adotadas pelo com?rcio s?o ilegais e violam o C?digo de Defesa do Consumidor. Por isso, o objetivo ? que, at? o final deste m?s, seja assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empres?rios do setor para determinar as regras de funcionamento dos bares, boates e restaurantes. A partir de ent?o, os estabelecimentos que descumprirem as normas v?o ser multados e podem at? ser interditados.

O primeiro passo para o acordo foi dado nesta quinta-feira. Em reuni?o, os representantes dos ?rg?os de fiscaliza??o e o Sindicato de Hot?is, Restaurante, Bares e Similares (Sindhobar) definiram algumas medidas. Quanto aos 10% relativos ao servi?o, ficou acertado que a cobran?a deve ser sempre opcional. Segundo o Procon, raros s?o os estabelecimentos que consultam previamente o cliente sobre o acr?scimo na conta. O presidente do ?rg?o, Peniel Pacheco, disse que mesmo sendo opcional, o Minist?rio P?blico solicitou que o valor sugerido n?o apare?a mais na conta e um aviso seja colocado para avisar sobre a cobran?a facultativa.

Tamb?m foi discutida a quest?o dos card?pios em braile. Os restaurantes que n?o cumprem a lei ter?o um prazo para se regularizar. Todos os estabelecimentos tamb?m ter?o que disponibilizar um exemplar do C?digo de Defesa do Consumidor e uma placa com o telefone 151 em local vis?vel para os consumidores. Pacheco explica que devido ?s dificuldades para a confec??o dos card?pios, o tempo para adequa??o ser? flex?vel. ?Adotamos o princ?pio da razoabilidade com os estabelecimentos. O que queremos ? viabilizar e garantir o direito do consumidor?, afirmou o presidente do Procon. Sobre a multa por perda da comanda de consuma??o, ficou acordado que a pr?tica n?o existir? mais e o cliente pagar? apenas o que consumir.

Peniel Pacheco afirmou que o Sindhobar se comprometeu a retirar da comanda qualquer express?o referente ? multa. No entendimento do Procon, quem tem que controlar o consumo para evitar perdas ? o empres?rio. ?O preju?zo n?o pode ser repassado ao consumidor?, adverte Pacheco. Para o presidente, a justificativa apresentada pelos comerciantes n?o ? v?lida. Os donos de estabelecimentos justificam a import?ncia da cobran?a da multa para evitar preju?zos, pois n?o tem como garantir se o cliente est? agindo de m? f?. ?Se ele n?o confia no seu cliente, que adote um meio mais seguro de fiscaliza??o?, sugere Pacheco.

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