Procon decide suspender três sites de vendas on line

Decisão envolve os sites Americanas, Shoptime e Submarino

Empresa tem 15 dias para apresentar recurso antes de suspensão | Reprodução
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A Fundação Procon SP decidiu suspender as atividades no estado de São Paulo dos sites de vendas na internet das Americanas, Shoptime e Submarino, da B2W Companhia Global de Varejo, pelo período de 72 horas, por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e prevê ainda multa no valor de R$ 1,7 milhão.

De acordo com o Procon, contudo, cabe recurso da decisão, que deve ser apresentado pela empresa em até 15 dias. A suspensão e aplicação da multa só acontecerão após a análise do recurso pelo Procon ? ou seja, apenas se for confirmada a decisão.

Segundo o Procon, a B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.

De acordo com a Andrea Sanchez, diretora do Procon-SP, de 2004 até este ano, a fundação já realizou 11 determinações contra a B2W. De 2009 para cá, três delas foram sobre problemas na entrega. "Verificamos que, apesar da existência de processos administrativos e apesar das multas, o problema não só persistiu, como aumentou. Não adianta aplicar somente mais uma multa, já aplicamos nos outros processos e a empresa não mudou a conduta", afirma.

Andrea ressalta que o prazo de entrega é um dos diferenciais que influenciam a decisão do consumidor e, por isso, precisa ser cumprido. "[Se o consumidor soubesse que demoraria mais que o previsto para o produto chegar], ele poderia ter escolhido outra empresa, com preço diferenciado, mas que cumprisse o prazo", ressalta.

Para a especialista, a justificativa de que as vendas aumentaram não pode ser aceitada. "Se aumentou o número de vendas, a empresa tem que ser transparente o suficiente [e falar o prazo real de entrega]", afirma.

Decisão

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a decisão homologa um auto de infração e fixa multa de R$ 1.744.320. A decisão "considera agravante com aumento de 1/3 da pena-base, por ser o autuado reincidente na prática de infrações às normas da Lei nº 8.078/90".

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