Presidente sanciona lei que mantém incentivo às exportações

Regime concede suspensão de tributos de insumos para exportações

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta sexta-feira (22), no "Diário Oficial da União", lei que prorroga por mais um ano o chamado "Drawback Integrado Suspensão" - mecanismo que permite às empresas exportadoras comprar insumos importados, ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS.

A suspensão de tributos, que foi mantida por mais um ano, vale somente para os insumos usados na fabricação de produtos que, posteriormente, são exportados. Segundo o governo, o regime tributário reduz os custos de produção e torna os produtos mais competitivos no mercado internacional.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, destacou a importância da legislação, na qual, segundo ele, estão "amparadas" 25% das exportações brasileiras. ?É um incentivo para que nossos produtos cheguem ao mercado externo de forma mais competitiva? disse o ministro.

A extensão do prazo foi determinada pelo artigo 8° da Lei n° 12.453, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, após aprovação do texto pelo Congresso Nacional, no final de junho. A medida permite que as concessões de "drawback" que venceram em 2011, ou que já foram prorrogadas e vencerão neste ano, sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

O objetivo do prazo adicional, segundo o governo, é permitir que as empresas "cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial".

"Em decorrência da crise financeira de 2008, o governo federal já havia prorrogado o drawback em duas ocasiões: primeiro, em 2009, quando o prazo para exportar foi ampliado de dois para três anos, e, em seguida, em 2010, ampliando de três anos para quatro anos o período previsto para a exportação", informou o Ministério do Desenvolvimento.

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