Embora o câmbio tenha sofrido uma variação considerável nos últimos meses, chegando ao patamar atual de aproximadamente R$ 1,80 por US$ 1 dólar (em julho deste ano, essa conversão estava na casa de R$ 1,50 para cada dólar), em muitos casos ainda vale a pena investir na compra de produtos importados.
No entanto, o câmbio não é o único fator que influencia no valor da compra. "Além do valor normal da conversão do dólar, cada produto tem o acréscimo de 60% de seu valor total referente ao imposto de importação", explica Givan Furtuoso da Silva, mestre em Administração de Empresas e professor de comércio exterior da FATEC de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo. "A maioria das pessoas fica preocupada com a taxa de conversão do dólar e se esquece dessas taxas", afirma.
O consumidor pode importar produtos de até US$ 3 mil, sendo que o imposto de importação de 60% é aplicado em todos os produtos com valores acima de US$ 50. "Já produtos importados com preço abaixo de US$ 50, além de livros, jornais, revistas e medicamentos, são isentos destes impostos", esclarece o professor.
Além disso, há taxas de transporte e de seguro que também elevam o preço final da compra. "Essas taxas podem ser inseridas no ato da compra ou, em alguns casos, ser pagas no Brasil após o produto ser entregue", afirma Givan. Geralmente, o comprador recebe uma notificação em sua residência informando o endereço do serviço postal para efetivar o pagamento - quase sempre realizado em dinheiro.
Com ou sem direito
Os produtos adquiridos no exterior, seja pessoalmente ou pela internet, não apresentam garantia legal no Brasil. Caso a compra realizada apresente defeito de fabricação ou o produto tenha sido entregue faltando peças, o consumidor deve recorrer à loja ou empresa vendedora no exterior. "De maneira geral, a garantia é dada pelo fornecedor. O amparo legal do consumidor deve ter base nas leis do mercado do exportador, não do Brasil", afirma Givan.
Dependendo do caso, essa falta de garantia também vale mesmo que a empresa estrangeira tenha uma filial no País. É possível que o consumidor faça um acordo para conseguir a garantia na loja brasileira, porém isso depende da política de cada empresa. Portanto, é melhor prevenir.
Outro tópico importante do Código de Defesa do Consumidor diz respeito à desistência da compra. No Brasil, o consumidor pode desistir do produto comprado em até sete dias após sua solicitação. Porém, essa lei não pode ser aplicada caso a compra tenha sido realizada diretamente do fornecedor localizado no exterior. Já se a compra for realizada por meio de um importador no Brasil, ele assume o dever legal de informar e orientar o consumidor.
Além disso, antes de comprar um produto certifique-se de que há uma assistência técnica autorizada no Brasil capaz de consertá-lo em caso de problemas. Muitos produtos importados não têm peças de reposição em nosso País.