O Piauí tem cerca de 38.836 mil microempreendedores individuais (MEI) formalizados. Os dados são do Portal do Empreendedor, veículo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A cada ano aumenta o número de autônomos que aderiram às vantagens da formalização; o Brasil já superou a marca de 4,1 milhões de microempreendedores individuais. No Piauí, Teresina lidera a quantidade de formalizações com 18.126, seguida de Parnaíba (2.356) e Picos (1.424).
O Programa do MEI possibilita que o profissional que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil por ano, pague tributos simplificados e contribua para a Previdência Social, tornando-se segurado.
O microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. O empreendedor individual tem como despesas estabelecidas, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (prestadores de serviço) ou R$ 1,00 (comércio e indústria) por meio de um carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/ municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições da Previdência Social para ter direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez; auxílio doença, pensão por morte e salário maternidade.
O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do Empreendedor Individual e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.
Para se inscrever, o microempreendedor interessado pode acessar Portal do Empreendedor e clicar no campo Formalize-se, sem a necessidade de apresentar documentos.
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