Os parlamentares aprovaram em sessão do Congresso Nacional, o PLN 13/2018, que abre crédito suplementar de R$ 944,2 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS), saneamento básico, esporte, irrigação e desenvolvimento sustentável. No Senado a votação foi simbólica, na Câmara foram 198 votos favoráveis, 136 contrários e 2 abstenções. A matéria segue para sanção.
A maior parte dos recursos (R$ 637,4 milhões) será enviada para o Fundo Nacional da Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, para manutenção de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país. Já a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) receberá recursos (R$ 128 milhões) para implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de água e de esgotamento sanitário em municípios com até 50 mil habitantes e para ações de controle da Doença de Chagas.
O Ministério do Esporte receberá recursos (R$ 83,6 milhões) para desenvolvimento de atividades, apoio e realização de eventos e projetos de esporte, educação, lazer, inclusão social e legado social; implantação de infraestrutura esportiva de alto rendimento; implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer e publicidade de utilidade pública.
O Ministério da Integração Nacional terá recursos (R$ 95,2 milhões) para implantação de obras de infraestrutura hídrica, apoio a projetos de desenvolvimento sustentável e administração de projetos públicos de irrigação na Região Nordeste.
A mensagem presidencial enviada ao Parlamento informa que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos. Além disso, as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetariam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o ano, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Covatti Filho (PP-RS).
Vários parlamentares ficaram contra a aprovação do PLN 13. Segundo eles, o projeto remaneja mais de R$ 460 milhões de recursos previstos anteriormente para serem usados pelo Dnit em rodovias em vários estados brasileiros, como Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Maranhão, Tocantins, Paraíba, Goiás, Paraíba, Roraima, Mato Grosso, Paraná, Espírito Santo, Pará. Obras poderão ser paralisadas, alertaram alguns deputados.
Ainda segundo os parlamentares críticos à proposta, o PLN retira verbas de programas de moradia, de saneamento básico, planejamento urbano, infraestrutura hídrica, transporte terrestre, transporte aquaviário, hospitais universitários, reforma agrária e outros.
Após aprovar o substitutivo, o Congresso também aprovou a emenda da bancada mineira, destacada para votação em separado, que mantém R$ 51 milhões para obras na rodovia BR-381 em Minas Gerais.
Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/1964, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.
Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no orçamento, geralmente são remanejados recursos dentro de programações dos próprios ministérios ou demais órgãos. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de PLNs. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública e tramitam como medidas provisórias.