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Pente-fino aperta auxílio-doença do INSS com novas regras; veja o que muda

Se a perícia médica puder ser agendada em até 30 dias, o auxílio será mantido até a data de cessação, momento em que uma nova avaliação deverá ocorrer

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Novas regras do INSS limitam pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Perícias marcadas em até 30 dias mantêm benefício até nova avaliação. Prorrogações automáticas via Atestmed são substituídas por sistema com prazo máximo de 60 dias.
Montagem mostra pessoas na fila de espera da perícia médica do INSS | Foto: Montagem/MeioNews
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, limitando a quantidade de solicitações que podem ser feitas e estabelecendo prazos mais rígidos para o benefício. Publicada na segunda-feira (2), a portaria estipula que, se a perícia médica puder ser agendada em até 30 dias, o auxílio será mantido até a data de cessação, momento em que uma nova avaliação deverá ocorrer.

controle de gastos com benefícios

Nos casos em que a espera pela perícia exceda 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais um mês, contado a partir da data de cessação. Essa prorrogação pode ser solicitada uma segunda vez, porém, será limitada a um período máximo de 60 dias. As mudanças estão alinhadas aos esforços da Previdência Social para controlar os gastos com benefícios por incapacidade temporária, que já registraram um aumento de 50% neste ano.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as novas regras substituem a prorrogação automática via sistema Atestmed, que permitia ao segurado renovar o benefício sem a necessidade de passar por uma perícia presencial. Para ela, as alterações buscam equilibrar a redução da fila de benefícios com o controle dos gastos da Previdência.

O advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, critica a limitação da prorrogação em até 60 dias, considerando-a inconstitucional. Ele argumenta que a legislação não impõe prazos para a recuperação do segurado, e que o benefício deve ser pago enquanto durar a incapacidade.

Enquanto isso, Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), aponta que a nova medida pode não alcançar os resultados esperados e critica a política anterior de concessão de benefícios sem perícia médica.

Para mais informações, acesse meionews.com

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