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Passageiros indisciplinados podem ser multados em até R$ 17,5 mil e ficar um ano sem voar

Novas regras da Anac entraram em vigor nesta segunda-feira (14)

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  • Novas regras contra passageiros indisciplinados no transporte aéreo entraram em vigor nesta segunda-feira (14).
  • Em 2023, foram registrados 881 casos de passageiros indisciplinados, um aumento de 22% em relação ao ano anterior.
  • Punições variam de orientação formal até multa de até R$ 17.500 e suspensão do acesso ao transporte aéreo.
  • Companhias aéreas devem comunicar ocorrências à Anac, com prazo de até cinco dias para casos graves.
  • Condutas como agressões, ameaças e danos intencionais à aeronave são consideradas graves ou gravíssimas.
Passageiros no avião | Foto: Reprodução
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As novas regras para passageiros indisciplinados no transporte aéreo já estão em vigor. As normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) preveem punições para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e dentro das aeronaves.

As medidas passaram a valer nesta segunda-feira (14), em meio ao aumento no número de ocorrências registradas no setor.

Novas regras já estão em vigor

No primeiro semestre deste ano, foram registrados 881 casos de passageiros indisciplinados, segundo a Anac. O número representa aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Em todo o ano passado, foram contabilizadas 1.764 ocorrências. A agência também informou que os registros cresceram 70% nos últimos dois anos, com uma média de seis episódios por dia.

Quais são as punições

As novas regras preveem medidas que vão desde uma orientação formal até a retirada do passageiro da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, também pode ser aplicada multa de até R$ 17.500.

A multa é aplicada pela própria Anac após a abertura de processo administrativo.

Nos casos considerados de extrema gravidade, o passageiro também pode ter o acesso ao transporte aéreo suspenso. A medida impede a emissão de passagens e o check-in e pode durar de seis meses a um ano.

Veja quais condutas podem gerar sanções

Entre as situações classificadas como graves ou gravíssimas estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, ameaças ou intimidação de tripulantes e danos intencionais que possam afetar a operação da aeronave.

Também estão incluídos o ato de fumar dentro da aeronave, inclusive cigarros eletrônicos, e a falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

Companhias devem comunicar ocorrências

As companhias aéreas são responsáveis por registrar as ocorrências e comunicá-las à Anac.

Nos casos classificados como gravíssimos, a comunicação deve ser feita imediatamente. Para situações consideradas graves, o prazo para o registro é de até cinco dias.

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