A Óleo e Gás, antiga OGX de Eike Batista, conseguiu incluir suas subsidiárias internacionais no processo de recuperação judicial (antiga concordata). Isso deve proteger a companhia de pedidos de falência fora Brasil.
A decisão definitiva foi divulgada nesta quarta-feira (19) pelo advogado que representa a empresa Márcio Costa, do escritório Sérgio Bermudes.
A petroleira entrou com pedido de recuperação judicial à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 30 de outubro. Na época, o juiz Gilberto Clovis Faria Matos aceitou o pedido, mas excluiu do processo a OGX Internacional e a OGX Áustria, braços internacionais da petroleira, após um parecer enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A OGX recorreu da decisão.
A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise, mas acreditam ter chances de sobreviver. Esse é o maior caso de recuperação judicial da América Latina, segundo a agência de notícias Reuters.
Empresa apresenta plano e devolve áreas para ANP
Na última sexta-feira, a petroleira apresentou à justiça do Rio seu plano de recuperação judicial (antiga concordata).
O plano prevê que Eike Batista deixará o controle da empresa, cujas ações ficarão, em sua maioria, nas mãos de credores. "O plano de recuperação judicial estabelece os termos e condições para a reestruturação das dívidas da companhia e de algumas de suas subsidiárias", disse a empresa em comunicado ao mercado na ocasião.
A empresa também informou que vai devolver à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural de Biocombustíveis (ANP) os complexos de Itacoatiara, Viedma, Tulum e Vesúvio, localizados na bacia de Campos, e os complexos de Natal e Belém, localizados na bacia de Santos.
A decisão foi tomada após a ANP negar dar mais prazo para a petroleira de Eike Batista apresentar os respectivos Planos de Avaliação de Descoberta (PADs).
MP pediu exclusão de empresas no exterior
O Ministério Público do Rio de Janeiro tinha encaminhado parecer à Justiça pedindo para vetar o pedido de recuperação judicial da OGX Internacional e da OGX Áustria.
O MP alegou que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas empresas deve ocorrer na Áustria, segundo a assessoria de imprensa do MP.
A promotoria baseou seu parecer no princípio da territorialidade, segundo o qual é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial, acrescentou o MP, em nota.