A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor novas regras para a cobrança de impostos em compras internacionais feitas pela internet. A mudança atinge apenas as compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas do Brasil, em mercadorias vindas de empresas de fora do país. Isso porque o governo irá parar de cobrar imposto de importação às empresas que participarem voluntariamente do programa Remessa Conforme da Receita Federal.
As empresas que aderirem ao programa precisarão recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual, para poderem se beneficiar da isenção federal. Caso as empresas não adiram ao programa do Fisco, continuarão sendo tributadas normalmente.
As principais mudanças são:
1. Empresas que aderirem ao programa serão isentas do imposto de importação em compras de até US$ 50.
2. Compras acima de US$ 50 terão a cobrança de 60% do imposto de importação mantida.
3. A declaração de importação e o pagamento dos tributos serão feitos antes da chegada da mercadoria.
4. O vendedor é obrigado a informar a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
5. A portaria da Receita Federal não abrange as regras de tributos estaduais, que são definidas por cada estado.
6. As regras atuais para remessas entre pessoas físicas, com isenção de 60% de imposto de importação, continuam válidas.
7. As empresas que aderirem ao programa terão facilidades na entrada dos produtos no país, com um processo mais rápido de liberação alfandegária.
Antes da chegada das encomendas ao Brasil, a Receita Federal receberá informações sobre elas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. Através da "gestão de risco", produtos de baixo risco serão liberados imediatamente após o escaneamento, sem precisar passar por conferência. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Qual impacto para o consumidor?
Com as novas regras, os consumidores podem sentir diferenças nos preços dos produtos. Para as compras abaixo de US$ 50, necessariamente, haverá a incidência do ICMS de 17%, o que muitas vezes não ocorria devido à dificuldade de fiscalização. Já para as compras acima de US$ 50, embora as regras continuem as mesmas, pode haver um impacto no bolso tendo em vista que, de acordo com o governo, muitas empresas adotavam práticas para driblar a cobrança dos impostos, o que não será mais possível pelas regras de conformidade.