A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer novas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, aqueles que desejam se aposentar terão que enfrentar novas exigências mais rígidas da reforma da previdência, criada ainda em 2019.
Previstas na Emenda Constitucional nº 103, as medidas não necessitam da votação do Congresso Nacional ou Governo Federal e passam a valer automaticamente.
O QUE MUDA?
Na prática, o que muda é que cada vez mais a população terá dificuldade em se aposentar mais cedo e o adiamento da aposentadoria para milhares de trabalhadores já passa a valer.
Quem não cumpriu as exigências até 2025 terá de trabalhar mais tempo e atingir critérios mais altos para acessar o benefício.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
A partir deste mês, mulheres precisarão ter ao menos 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição ao INSS.
Para os homens, a exigência sobe para 64 anos e 6 meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
O acréscimo de seis meses segue o calendário definido na reforma e continuará até que sejam alcançadas as idades definitivas: 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.
ENTENDA COMO ERA E COMO VÃO FICAR AS REGRAS DE APOSENTADORIA
REGRA DE PONTOS ANTES DA MUDANÇA:
- Homens: tempo mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + 102 pontos;
- Mulheres: tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + 92 pontos.
Como fica a partir desta quinta:
- Homens: tempo mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + 103 pontos;
- Mulheres: tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + 93 pontos.
Acréscimo de 1 ponto.
Como era na regra de idade mínima:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade;
Como fica a partir desta quinta:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade.
Acréscimo de seis meses na idade
REGRA DO PEDÁGIO: O QUE É?
As chamadas regras de pedágio foram criadas para quem estava perto de se aposentar quando a nova reforma entrou em vigor em 2019. Essas medidas ainda continua valendo mesmo que para um público bem restrito. Elas exigem que o trabalhador cumpra um período adicional de contribuição antes de ter direito ao benefício