Começam a valer as novas regras para a concessão do seguro-desemprego para quem for demitido a partir deste sábado (28). Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as mudanças têm objetivo "de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometer os direitos dos trabalhadores, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo." Com as mudanças, estabelecidas pela Medida Provisória 665/2014, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 36 meses anteriores ou ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores.
Antes, era preciso, no mínimo, seis meses de vínculo para ter direito ao benefício pela primeira vez. Já para quem solicita pela segunda vez o seguro, a regra diz que deverá ter trabalhado por 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data de dispensa ou ter recebido 12 salários nos últimos 16 meses. A partir da terceira solicitação, a pessoa só receberá o benefício se trabalhou, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 36 meses anteriores.
Rotatividade deve diminuir com mudança
Na opinião do advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci, as mudanças devem reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista à nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro. “Esse novo cenário será benéfico para a carreira do trabalhador, pois permanecer no quadro de funcionários de uma empresa por mais tempo faz com que o profissional assimile a estrutura organizacional da companhia, atuando assim em consonância com os procedimentos aprendidos, podendo ainda ser reconhecido como a pessoa capacitada para coordenar determinado departamento, acarretando ganho curricular e consequentemente, financeiro”, acredita Gallucci.