- Anac começa a aplicar novas regras contra passageiros indisciplinados a partir de segunda-feira (14).
- Infrações graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
- Passageiros graves poderão ter nome incluído em lista nacional de proibidos, compartilhada entre as companhias aéreas.
- Companhias aéreas devem bloquear embarque de passageiros suspensos e comunicar casos à Anac.
- Novas regras aplicam-se ao transporte aéreo doméstico, incluindo trechos conectados a voos internacionais.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começa a aplicar nesta segunda-feira (14) novas regras para passageiros que apresentarem comportamento indisciplinado no transporte aéreo. As medidas podem incluir multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
A mudança estabelece uma gradação de punições, que vai desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso a voos domésticos.
Passageiro pode ser incluído em lista de proibidos
Nos casos classificados como mais graves, o passageiro poderá ter o nome incluído em uma lista nacional de pessoas impedidas de embarcar, conhecida como “no-fly list”. A relação será compartilhada entre as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no país.
As novas regras entram em vigor em meio ao aumento dos registros de indisciplina. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos entre janeiro e junho de 2026, sendo 154 com impacto direto na segurança operacional.
O número representa um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
Infrações leves resultam em orientação
Nos casos considerados leves, o passageiro poderá receber uma orientação. A categoria inclui comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.
Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado como responsável por uma infração grave.
Para atos classificados como graves, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Entre as condutas enquadradas nessa categoria estão agressões verbais contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar integrantes da tripulação.
Atos gravíssimos podem suspender direito de voar
Nos casos considerados gravíssimos, além da multa e do cancelamento da viagem, o passageiro poderá ter o direito de voar suspenso por seis ou 12 meses.
A categoria inclui situações como agressão física contra a tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações para assumir o controle da aeronave.
Companhias terão de impedir embarque de passageiros suspensos
Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque. Para isso, a resolução prevê um sistema de compartilhamento de informações entre as empresas aéreas.
As companhias que deixarem de aplicar uma suspensão quando ela for obrigatória poderão receber multa de R$ 70 mil.
Casos deverão ser comunicados à Anac
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários também terão de comunicar à Anac todos os casos de indisciplina registrados em suas áreas de atuação. Nos episódios gravíssimos, a comunicação deverá ser imediata. Para infrações graves, o prazo será de até cinco dias após a ocorrência. Nos demais casos, a notificação poderá ser feita em até 30 dias.
Segundo a Anac, a fiscalização será realizada por um sistema administrado pelo Serpro, que permitirá acompanhar a aplicação das sanções aos passageiros e o cumprimento das obrigações pelas empresas aéreas e pelos aeroportos.
As regras se aplicam ao transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, respeitadas as exceções previstas em lei e as normas específicas para operações internacionais.