Multinacionais terão oito anos para pagar imposto sobre lucro no exterior

Empresas multinacionais terão oito anos para pagar imposto

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Depois de muita pressão, as multinacionais brasileiras ganharam outra queda de braço com o fisco: poderão pagar o imposto cobrado sobre o lucro de filiais no exterior em até oito anos. Hoje, o pagamento ocorre após o encerramento do ano fiscal.

O maior prazo de pagamento do imposto cobrado sobre o resultado das múltis no exterior foi arquitetado por uma equipe diretamente ligada ao gabinete do ministro Guido Mantega (Fazenda).

Causou controvérsia ao chegar à Receita Federal, que só foi acionada pela Fazenda para discutir o assunto recentemente. Há chances de que as condições, inclusive o prazo, sejam revistas, mas, ainda segundo apurou a reportagem, elas são remotas.

A nova ajuda às grandes empresas virá por uma medida provisória que estabelecerá as condições do regime tributário a que essas empresas serão submetidas.

As regras também preveem a possibilidade de abatimento do imposto pago no Brasil de possíveis prejuízos no exterior. A lei atual nem sequer permite esse ajuste de contas entre empresas de um mesmo grupo econômico no Brasil.

Esta mudança fará com que as empresas paguem menos imposto. Para o governo, é uma forma de estimular a expansão dessas empresas brasileiras no exterior.

passado

Essa é a terceira vitória das grandes companhias nacionais no último mês. Na semana passada, elas também conseguiram a reabertura do programa de

parcelamento de impostos em atraso. Os débitos somam R$ 75 bilhões. Quem pagar à vista, por exemplo, terá o perdão de multas, juros e mora.

Outra vantagem virá na próxima semana com a criação do novo marco tributário -também via MP. Pelas regras, as grandes companhias serão obrigadas a pagar imposto em parte dos lucros e dividendos distribuídos aos acionistas, mas, ainda segundo apurou a reportagem, a cobrança não será retroativa, como temiam as empresas.

Procuradas, a Receita e a Fazenda não quiseram se pronunciar sobre o pacote de benefícios tributários.

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