Ministro suspende correção de planos econômicos

Nesta quarta, STJ havia decidido que bancos devem pagar correção.

O ministro do STF José Antonio Dias Toffoli. | Divulgação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli concedeu nesta sexta-feira (27) duas liminares a bancos e entidades que representam o setor suspendendo todas as decisões e recursos em tramitação na Justiça brasileira sobre a correção das cadernetas de poupança por causa dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I.

A decisão vale até que a matéria seja analisada pelo plenário do STF e não se aplica a processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser incluídas.

O pedido de liminar foi feito pelo Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Nesta quarta (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido condenar bancos a pagarem diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas, durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Esses planos foram lançados no final da década de 80 e primeira metade da década de 90 para conter a inflação.

A liminar concedida nesta tarde por Toffoli suspende os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, menos para o plano Color II. Como o assunto tramita também no Supremo, durante o julgamento no STJ o Ministério Público Federal chegou a pedir que fosse aguardada a decisão do STF sobre o assunto. Mas a maioria dos ministros da 2ª seção do tribunal decidiu levar o julgamento adiante.

"Não vejo motivo para suspendermos [o julgamento]. Se o STF decidir [diferente], vamos ter que mudar nossa jurisprudência de qualquer jeito", argumentou o ministro Luis Felipe Salomão.

Em ações individuais, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) estima que existam cerca de 700 mil representações questionando na Justiça as perdas geradas pelas mudanças na correção das cadernetas de poupança, no valor de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões.

Em ações coletivas, há, ainda de acordo com o instituto, pouco mais de mil ações, envolvendo milhões de pessoas. Com as ações coletivas incluídas na conta, o valor devido pelos bancos poderia chegar a R$ 60 bilhões, estima o Idec.

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