Obra parada custa caro. No caso do Metrofor, que j? se estende por 11 anos, os trabalhos paralisados representam um disp?ndio de US$ 6 milh?es por ano, segundo informou o presidente da companhia, R?mulo Fortes. Entretanto, ele acredita que o metr? de Fortaleza poder?, sim, estar conclu?do at? 2010, beneficiando-se dos recursos do PAC (Programa de Acelera??o do Crescimento). O impasse que vetava o aditivo que o projeto necessita para sua conclus?o, como informado com exclusividade pelo Di?rio do Nordeste na edi??o de 9/7/2008, deve estar resolvido em um m?s, espera Fortes.
Em junho passado, o Ministro das Cidades, M?rcio Fortes, e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) vetaram o Termo Aditivo de n?mero 10 (TA-10), que acrescentava ao contrato atual recursos do PAC para concluir a obra. O motivo do embargo foi que o TCU n?o havia ainda julgado o TA-6, um aditivo anterior que apresentava reajuste ao contrato de 52%. O problema apontado, ent?o, seria que, de acordo com a Lei 8.666 de 1993, que estabelece normas sobre licita?es e contratos administrativos ligados a obras, o acr?scimo m?ximo, nestes casos, ? de 25%. Este aditivo era uma das 31 irregularidades que o TCU estava analisando relacionadas ao Sistema de Fiscaliza??o de Obras P?blicas 2006 (Fiscobras 2006).
De acordo com o presidente do Metrofor, o Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) finalizou, juntamente com a Secretaria de Controle Externo (Secex), a an?lise do aditivo e das outras pend?ncias. Conclus?o: das 31 irregularidades antes apontadas, 22 foram sanadas. O tribunal pede mais esclarecimentos para as outras nove. ?Entre as julgadas OK, est? o TA-6. E o principal do relat?rio que o tribunal encaminhou ao relator ? que ele recomenda o aditivo, ou seja, o TCU entende que o melhor para o poder p?blico, a popula??o, o er?rio, ? que seja feito um novo aditivo, desta vez incluindo tudo o que falta para terminar a obra?, esclarece. Este, salienta o tribunal, ser? o ?ltimo reajuste.
Segundo Fortes, o TA-6 foi fundamentado como uma obra qualitativa no ac?rd?o 215/99 do TCU, que permite que, em situa?es excepcionais, o reajuste possa passar de 25%. ?O TA-6, na verdade, era pra ter sido assinado com muito mais de 52%, s? que n?o tinha dinheiro na ?poca. Ent?o, ficou dito no TA-6 que a gente, t?o logo tivesse os recursos dispon?veis, iria, com a CBTU, realizar um novo aditivo complementar?. Esse recurso surgiu com o PAC. Da? o surgimento do aditivo de n?mero 10.