Movimentações acima de determinados valores mensais são obrigatoriamente reportadas à Receita, mas isso não indica irregularidade. Para pessoas físicas, transferências que ultrapassem R$5 mil por mês devem ser informadas; empresas precisam reportar operações acima de R$15 mil mensais.
Bancos, cooperativas, corretoras e instituições de pagamento enviam esses dados periodicamente, garantindo que a fiscalização ocorra apenas se houver divergência entre os valores movimentados e a renda declarada pelo contribuinte. As operações compatíveis e declaradas corretamente permanecem sem questionamento.