O lucro de R$ 8,1 bilhão do FGTS de 2020 será distribuído entre os trabalhadores até o dia 31 de agosto. A definição foi do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante uma reunião nesta terça-feira (17).
Esse montante é equivalente a 96% do lucro do ano passado. Para sacar, os trabalhadores devem verificar os critérios estabelecidos por lei.
O trabalhador deve calcular 4,92% sobre o valor que constava nas contas ativas e/ou inativas no último dia de dezembro de 2020.
Veja as principais situações:
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QUANTO VOU RECEBER DO LUCRO DO FGTS?
Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 246
Com R$ 10.000 na conta: lucro de R$ 492
Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 984
Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 2.460
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS
Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.
COMO CONSULTAR O LUCRO
Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.
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Clique em Ver Extrato
COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS
O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta. Em 2021, o percentual é de 4,92% (Taxa Referencial + Rentabilidade do FGTS)
Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.
QUEM PODE SACAR O FGTS
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.