O Conselho Curador do FGTS aprovou, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (26), uma mudança nas normas de financiamento habitacional. A alteração permite que trabalhadores usem parte do saldo da conta vinculada para diminuir o valor das parcelas de empréstimos imobiliários já contratados.
Uso do saldo para abatimento e amortização
A nova decisão autoriza a utilização dos valores do FGTS para amortização, compra ou abatimento de parcelas em todos os financiamentos enquadrados no novo teto de R$ 2,25 milhões. A regra vale para contratos novos e antigos, sem depender da data de assinatura.
Mudança encerra impasse iniciado em 2025
A medida resolve o impasse criado desde 10 de outubro de 2025, quando o governo ampliou o limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com a atualização, ficaram excluídos contratos fechados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025, que continuaram impedidos de usar o FGTS caso o imóvel ultrapassasse o valor anterior.
Pressão do setor e próximos passos
O setor imobiliário e instituições financeiras pressionavam pela revisão, alegando prejuízo aos mutuários e risco de judicialização. As condições específicas e os prazos para adesão ainda serão definidos pelos órgãos responsáveis pela execução da política habitacional.