“Lei do aluguel” ainda não garante despejo rápido

Prazo para despejo ainda continua alto, segundo o setor

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Cinco meses após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, proprietários de imóveis ainda sofrem com os maus pagadores. A medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor, segundo especialistas ouvidos pelo G1.

Uma das mudanças mais esperadas, a que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo - cerca de 15 dias - , por exemplo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória). E é nessa hora que a frustração pode chegar.

Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.

A aposentada Ilza Bereli, 65 anos, aluga um imóvel há dez anos e acumula problemas com inquilinos desde então. A solução foi recorrer à Justiça para solucionar alguns deles. Depois de ficar oito meses com o imóvel fechado - "para evitar dor de cabeça por um tempo" - , Ilza resolveu tentar mais uma vez e alugou seu imóvel há pouco mais de dois meses.

"Enquanto eu não achei um inquilino que me desse todas as garantias de que pagaria o aluguel, não aluguei. O que adianta essa lei? Para ter o direito de despejar o meu inquilino com mais rapidez, vou correr o risco de alugar sem garantia? Não faz o menor sentido", disse.

"A gente sabe que isso [alugar sem garantia] não acontece na prática. Ninguém aluga um imóvel sem pedir um fiador, por exemplo", disse a diretora comercial da Lello, administradora de condomínios, compra, venda e locação de imóveis, Roseli Hernandes.

Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes. "A maior crítica que faço não é pela lei em si, mas pela esperança que ela criou nas pessoas, fazendo crer que o processo de locação sofreria uma rapidez descomunal. Sempre que somos consultados, aconselhamos que o locador não acredite na rapidez da nova lei e exija as garantias", disse o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.

A ideia do despejo mais rápido também pode, de certa forma, servir em outras situações. No entanto, ainda não é uma garantia, na avaliação de especialistas e do próprio Judiciário. De acordo com a nova lei, o devedor que está sendo processado (não por meio de liminar) terá apenas 15 dias para pagar a dívida depois de ser notificado pela Justiça. Antes, ele era citado mais vezes e não tinha prazo para acertar as contas.

"Varia de ação para ação, de situação para situação. Não é possível afirmar que, em todos os casos, o entendimento será o mesmo. Não é uma regra. Na minha opinião, a lei foi vendida como a solução para todos os problemas. Mas não sei se isso vai mesmo acontecer", disse o juiz-assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, Hamid Charaf Bdine Júnior.

Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas. Hoje, esse período ainda não foi reduzido por conta da nova lei. "Não influenciou nada. Porque, em alguns casos, mesmo que o inquilino seja citado apenas uma vez, demora. A lei até tenta simplificar, mas não muda muito", disse a diretora da Lello.

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