A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a constitucionalidade da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fixa prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos.
Essa decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) ajuizou contra os subitens 4.6.1 e 4.6.1.1 da norma nº3/98. Apesar de ter perdido na primeira instância, o Anadec decidiu recorrer ao TRF. Pelas regras da Anatel, os créditos têm validade de 90 dias.
Os procuradores defenderam que ?a norma questionada foi editada no âmbito da competência exclusiva da Anatel de regular, disciplinar e promover o correto exercício dos serviços de telecomunicações, a fim de garantir que funcionem em condições de excelência tanto para o usuário quanto para as prestadoras?.
O relator da ação no TRF destacou que a regulação fixada pela Anatel não implica em violação aos direitos do consumidor, "uma vez que propicia o desenvolvimento do setor de telecomunicações, garantindo a livre concorrência entre as empresas prestadoras do serviço".
Essa não é a primeira vez que a AGU consegue provar que as normas da Anatel são constitucionais. Em maio do ano passado o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil e também perdeu na Justiça.