O departamento de fiscalização do Banco Central tem fechado o cerco a brasileiros que possuem US$ 100 mil ou mais fora do país. O número de multas a pessoas físicas por atraso na entrega da declaração de bens no exterior, omissão ou prestação de informação falsa saltou de apenas 3 em 2009 para 62 em 2010 e 52 entre janeiro e maio deste ano.
A obrigação de declarar a posse de bens ou valores no exterior ao Banco Central -independentemente de informação prestada à Receita Federal- foi decretada pelo governo militar, em 1969. Medida provisória assinada em 2011 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso determinou que pessoas físicas ou jurídicas que falhassem na prestação dessas informações ao BC estavam sujeitas a multa.
Apesar disso, a autoridade monetária só apertou a fiscalização a quem descumpre a lei nos últimos três anos. Isso porque, segundo o BC, até 2007 o CMN (Conselho Monetário Nacional) manteve a possibilidade de que a multa não fosse aplicada considerando "a natureza e a relevância da falta cometida e os objetivos a que se destinam as informações".
A partir de 2008, o CMN eliminou a frase que abria essa brecha de suas resoluções que regulamentam as declarações de bens no exterior. Desde então, a maioria dos casos de autuação envolve pessoas físicas.
O total de multas aplicadas pelo BC a pessoas físicas desde 2009 (117) é quase 500% maior que o número de autuações a empresas (20). As multas a pessoas físicas nos últimos três anos somam R$ 1,279 milhão, o que representa 91,2% do montante total (R$ 1,4 milhão). O restante (R$ 123,4 mil) se refere a autuações a empresas.