Está em dúvida sobre o limite de renda de uma pessoa para ser considerada como dependente? Ou como declarar dinheiro recebido de aluguel? Alguns internautas do site levantaram o mesmo questionamento. Veja as respostas abaixo:
A Receita Federal espera que, até o dia 30 de abril, 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações. Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
O internauta Alexandre Nicácio conta que é casado em comunhão total de bens e que possui um apartamento com sua mulher, que é sua dependente. Segundo Nicácio, no ano passado, o imóvel foi alugado, e o inquilino, que é uma empresa (pessoa jurídica), paga R$ 1.700 à imobiliária, que desconta a comissão pela a administração do aluguel e deposita o valor líquido na conta da sua mulher.
? Considerado o salário (rendimento tributável) dela e o valor do aluguel com o desconto de comissão, a soma dá R$ 22.489,40. Mas se for considerado o aluguel com a comissão, a soma dá R$ 26.200,40. Ela não pagará imposto, de um jeito ou de outro. Mas ela terá que preencher a declaração IRPF 2014?
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, afirma que a mulher do internauta fica dispensada de fazer a declaração, pois o rendimento tributável dela é inferior ao limite, considerando o valor já abatido da comissão. Portanto, ela ainda pode ser considerada como dependente.
A internauta Suelene Rosa da Silva diz que o seu imóvel só foi alugado a partir de julho do ano passado e ela quer saber como faz para incluir essa informação na declaração. Segundo Toffanin, a contribuinte deve lançar o valor recebido de aluguel em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou jurídica".