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INSS revela beneficiários que podem receber pagamento duplo; descubra - Legislação previdenciária

Entre as situações permitidas está o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. As regras, no entanto, não autorizam qualquer combinação de benefícios - Legislação previdenciária

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Legislação previdenciária

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber dois pagamentos no mesmo mês em situações previstas pela legislação previdenciária. O chamado pagamento duplo não corresponde a um valor extra liberado pelo instituto, mas à possibilidade de acumular benefícios diferentes, como aposentadoria e pensão por morte. Para ter direito, porém, o segurado precisa atender aos requisitos específicos de cada benefício.

Entre as situações permitidas está o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Também existem possibilidades de acumulação envolvendo regimes previdenciários diferentes e benefícios militares. As regras, no entanto, não autorizam qualquer combinação de benefícios.

A Emenda Constitucional 103, de 2019, estabeleceu limites para determinadas acumulações. Por isso, o INSS avalia individualmente a situação de cada segurado antes de definir os valores que serão pagos.

Pelas regras atuais, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor. Já o segundo benefício passa por uma redução calculada de acordo com faixas relacionadas ao salário mínimo. A primeira faixa garante 60% da parcela que ultrapassar um salário mínimo. Sobre o valor entre dois e três salários mínimos, o percentual é de 40%. Entre três e quatro salários mínimos, aplica-se 20%. Já a parcela que exceder quatro salários mínimos recebe 10%.

Assim, a possibilidade de receber dois benefícios não significa que os valores serão simplesmente somados de forma integral. O cálculo considera o benefício de maior valor e aplica percentuais progressivos sobre o segundo.

Os segurados que adquiriram direitos antes da entrada em vigor da  reforma possuem tratamento específico. A pensão por morte também segue regras próprias para estabelecer seu valor. Nos casos de óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a legislação determina uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.

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