O INSS possui regras específicas para trabalhadores que atuaram expostos de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde e, nesses casos, a aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de atividade. O tempo de exposição, porém, não garante sozinho o benefício, já que as exigências também variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A aposentadoria especial é destinada a segurados submetidos de maneira habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos considerados prejudiciais à saúde. A exposição precisa ser permanente, sem ocorrer apenas de forma ocasional ou intermitente. O período exigido depende do tipo de agente e das condições reconhecidas pela legislação.
Além do tempo de exposição, o trabalhador precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais. Assim, exercer determinada profissão durante 15, 20 ou 25 anos não significa, por si só, que o segurado terá direito automático ao benefício.