Um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade. A decisão da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é inédita. O benefício será concedido a um rapaz do Rio Grande do Sul. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.
Segundo o professor de Direito Previdenciário, Marcelo Rodrigues, a decisão do STF abriu o caminho para outras causas.
? É uma tendência. O conselho já reconheceu um exemplo semelhante de alguém diferente de uma mãe que consegue o benefício ? lembra.
O caso a que Rodrigues se refere ocorreu em 2008, quando o INSS concedeu o salário-maternidade a um pai solteiro.
Direito de igualdade
O rapaz, que tem uma relação homoafetiva, recorreu ao direito de igualdade garantido pela Constituição e argumentou que uma decisão desfavorável seria um caso de discriminação. Ele ressaltou que os cuidados e atenção seriam um direito da criança.
No entanto, o próprio INSS reconhece que para que outros obtenham o benefício, é necessário entrar com recurso, já que esses casos fogem à regra.
O professor Marcelo Rodrigues defende uma mudança na legislação.
? Enquanto isso não acontece, só com recurso no Conselho ? orienta.