O imposto seletivo, atualmente em discussão no contexto da reforma tributária sobre o consumo no Legislativo, que é frequentemente referido como o "imposto do pecado" devido à sua sobretaxação de cigarros e bebidas alcoólicas, pode potencialmente ser aplicado a produtos como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks, entre outros.
Essa ampliação da aplicação do imposto seletivo é justificada pelo fato de que esses produtos são fabricados tanto em outras partes do país quanto na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para manter os benefícios fiscais das empresas instaladas na ZFM, que é um compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o imposto seletivo seria direcionado apenas aos fabricantes de outras regiões do país, mantendo a ZFM isenta dessa tributação.
A regulamentação do imposto seletivo ocorrerá somente após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Congresso Nacional, prevista para 2024. Isso ocorre em conjunto com a eliminação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto na reforma tributária, que atualmente é o instrumento utilizado para conceder benefícios fiscais às empresas na ZFM.
A Zona Franca de Manaus atualmente conta com a isenção do IPI, enquanto os mesmos produtos fabricados em outras regiões do país estão sujeitos a esse imposto. Essa vantagem competitiva tem sido um ponto de preocupação, com receios de que o fim do IPI possa afetar o emprego na região de produção.
As autoridades legislativas e o governo federal, no entanto, têm assegurado que medidas serão implementadas para preservar esse diferencial competitivo da ZFM. O "imposto do pecado" também incidirá sobre produtos da Zona Franca de Manaus fabricados em outras regiões do país, conforme previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Bernard Appy, secretário extraordinário para a mudança no sistema de tributos do Ministério da Fazenda, esclareceu em agosto que a PEC aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que os novos tributos, o IVA federal, o IVA estadual e o imposto seletivo, serão ajustados para manter a competitividade da região, garantindo que os produtos produzidos fora da Zona Franca mantenham a diferença de alíquotas em relação aos produtos fabricados em outras regiões.
A previsão é que o "imposto do pecado," que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, seja implementado em 2027 com a alíquota plena, conforme estabelecido por meio de lei complementar após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Legislativo.