- Imposto Seletivo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027, afetando produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
- Alíquotas variam conforme o produto, com taxas de 2,6% para bebidas açucaradas e 66,7% para cigarros.
- Veículos terão alíquotas definidas por critérios ambientais, com possibilidade de isenção para pessoas com deficiência.
- Modelo já é adotado por 38 países, incluindo Brasil, para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O anúncio de que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 provocou repercussão entre representantes do setor produtivo e nas redes sociais. A tributação foi criada pela reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo encarecer produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista de produtos atingidos no Brasil inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O imposto também será aplicado a determinados veículos, de acordo com o nível de poluição, além da extração de bens minerais e das loterias. Segundo o governo, a intenção para o primeiro ano é manter a carga tributária atual de cada produto, sem aumento de impostos. Apesar disso, alguns setores afetados demonstraram preocupação com a nova cobrança.
Imposto seletivo já é adotado em outros países
Apesar das críticas de representantes de alguns setores, o chamado “imposto do pecado” não é uma exclusividade brasileira. Conhecido internacionalmente como sin tax ou excise tax, esse modelo de tributação já é utilizado em diversos países.
Segundo um estudo de 2024 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), todas as 38 nações integrantes do grupo mantêm impostos seletivos sobre tabaco e bebidas alcoólicas. O levantamento também aponta os combustíveis entre os produtos frequentemente sujeitos a esse tipo de tributação, mas não apresenta uma relação consolidada dos países que adotam a cobrança.
No caso das bebidas açucaradas, um relatório de 2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que países como Reino Unido, México, Portugal e França possuem tributos específicos sobre esses produtos.
Veja as alíquotas do imposto do pecado no Brasil
As alíquotas previstas para os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo são:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;
Vermutes: 12%;
Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%;
Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
Rum e cachaça: 20%;
Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50.
Veículos terão alíquotas definidas por critérios ambientais
O texto também estabelece critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética para definir as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos poderão ter alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA).
O benefício também contempla veículos comprados por motoristas profissionais que utilizam automóveis na categoria de aluguel, como taxistas, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.