Apesar de a Receita Federal do Brasil ainda não ter divulgado o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda 2026, os contribuintes já podem se organizar, especialmente em relação às despesas com educação, que permitem dedução da base de cálculo do imposto.
Diferentemente das despesas médicas — que não têm limite — os gastos com instrução possuem teto anual por pessoa (contribuinte ou dependente). Em 2025 (ano-base anterior), o limite foi de R$ 3.561,50 por pessoa. O valor para 2026 ainda será confirmado pela Receita.
Gastos com educação que podem ser deduzidos
São permitidas deduções com despesas de ensino regular:
Creche e educação infantil
Ensino fundamental
Ensino médio
Ensino superior (faculdade e pós-graduação)
Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)
Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto cursos preparatórios para exames supletivos
Parcela paga à instituição com recursos de crédito educativo
Importante: a instituição de ensino deve fornecer informe de rendimentos ao contribuinte.
Gastos que não podem ser abatidos
Algumas despesas educacionais não entram na dedução:
Cursos pré-vestibular
Cursos de idiomas
Aulas de artes e dança
Atividades esportivas e culturais
Uniforme e material escolar
Compra de computadores e aparelhos eletrônicos
Contribuições a Associações de Pais e Mestres
Pagamentos a entidades que acolhem menores desprotegidos
Além disso, não é permitido declarar despesas de terceiros que não estejam incluídos como dependentes na declaração.
Fies pode ser deduzido?
O pagamento do financiamento estudantil, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não pode ser deduzido como despesa educacional. Porém, o valor efetivamente pago à instituição de ensino — mesmo com recursos do financiamento — pode ser abatido, desde que respeitado o limite anual.
Atenção: o total do empréstimo contratado deve ser informado na declaração como dívida, mesmo que ainda esteja em período de carência.