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Imposto de Renda: ganhos com 'bets' e saldos nos aplicativos terão de ser declarados

Quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias no ano passado é obrigado a prestar informações.

Ganhos com 'bets' e saldos nos aplicativos terão de ser declarados | Foto: Imagem de Freepik
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A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que os ganhos obtidos com apostas online (bets) em 2025, assim como o saldo remanescente nas contas dos aplicativos no fim do ano passado, deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda de 2026.

Regra vale para ganhos acima de R$ 28 mil

De acordo com as regras do Fisco, a prestação das informações é obrigatória para quem ganhou mais de R$ 28.467,20 em apostas online ou loterias de quota fixa durante 2025, considerando todas as empresas de apostas. Além disso, valores que permaneceram nas contas dos aplicativos também precisam ser declarados.

Prazo para entrega da declaração

Segundo a Receita Federal, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e segue até 29 de maio. Os contribuintes poderão baixar o programa para preenchimento da declaração a partir de sexta-feira (20).

A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano estão:

  • a possibilidade de os contribuintes informarem seu nome social na declaração;
  • aumento de informaçoes disponibilizadas na declaração pré-preenchida;
  • redução no número de restituições feitas pelo Fisco ao longo do ano, de cinco para quatro lotes;
  • um tipo de "cashback" para contribuintes que tiveram alguma retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano. 

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