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Imposto de Renda 2026: Isenção para salários até R$ 5 mil está valendo? Entenda

Ainda que a nova lei esteja em vigor desde janeiro, a isenção não terá impacto na declaração e 2026

Sede da Receita Federal | Foto: Agência Brasil
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A Receita Federal do Brasil divulgará nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. As informações serão apresentadas em coletiva de imprensa, quando também serão confirmados detalhes como prazo de entrega, calendário de restituições e possíveis mudanças no programa de declaração.

Nova isenção até R$ 5 mil ainda não vale para esta declaração

Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, aprovada no fim de 2025. Apesar de a regra ter começado a valer em janeiro de 2026, ela não terá efeito na declaração entregue agora.

Isso acontece porque:

  • A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025

  • Em 2025 a legislação antiga ainda estava em vigor

Na prática, os efeitos da nova faixa de isenção só aparecerão na declaração de 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Cerca de 20 milhões sairão da cobrança do imposto

Com a nova regra, aproximadamente 20 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda. Mesmo assim, isso não significa automaticamente que a pessoa ficará dispensada de declarar, já que a obrigação depende de outros critérios definidos pela Receita.

A Receita Federal do Brasil ainda divulgará oficialmente as regras de 2026, mas, com base nos critérios usados no ano anterior, devem declarar contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Dessa forma, não declaram tributos o cidadão que não se enquadra em nenhuma dessas situações acima. Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas.

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