A Receita Federal recebe até as 23h59 desta sexta-feira (30) as declarações do Imposto de Renda 2025. Até o início do dia, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento. A expectativa do órgão é receber um total de 46,2 milhões de declarações neste ano, restando cerca de 7 milhões até o prazo final.
Especialistas recomendam que, mesmo com documentos pendentes ou dúvidas, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo. Isso evita a aplicação de multa. A retificação pode ser feita depois, desde que o contribuinte ainda não tenha sido notificado pela Receita.
E QUANDO O PRAZO ENCERRAR?
Após o encerramento do prazo, não será mais possível mudar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou o contrário. Quem não enviar até esta sexta estará sujeito a penalidades, como multa mínima de R$ 165,74, além de possíveis restrições no CPF.
O programa para preenchimento da declaração está disponível desde 13 de março no site da Receita. Também é possível acessar a plataforma e-CAC ou o aplicativo oficial para acompanhar o status da entrega.
Malha fina: principais causas e como consultar
A declaração passa por um cruzamento de dados feito pela Receita com informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviços. Inconsistências podem levar o documento à malha fina, o que adia o pagamento da restituição.
Entre os principais motivos de retenção estão:
Rendimento omitido, inclusive de trabalhos eventuais;
Inclusão de dependentes sem declarar seus rendimentos;
Despesas médicas não confirmadas por clínicas ou profissionais;
Lançamento de gastos não permitidos para dedução, como óculos, medicamentos e vacinas, exceto se incluídos em contas hospitalares.
A consulta pode ser feita com uma conta gov.br nível prata ou ouro. Caso haja erro, é possível corrigir com uma declaração retificadora, desde que não tenha sido emitido um termo de intimação.
Quem precisa declarar em 2025
Deve apresentar a declaração quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital com venda de bens ou ações;
Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
Possuía patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Tornou-se residente no Brasil em 2024;
Vendeu imóvel residencial e usou o valor para comprar outro, dentro do prazo legal, solicitando isenção;
Declarou bens no exterior ou foi titular de trust, conforme previsto na nova legislação.
Restituições: datas e prioridades
O pagamento das restituições começa nesta sexta (30), com o primeiro dos cinco lotes previstos:
1º lote: 30/05/2025
2º lote: 30/06/2025
3º lote: 31/07/2025
4º lote: 29/08/2025
5º lote: 30/09/2025
A ordem de prioridade inclui idosos a partir de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave, professores com a maior renda vinda do magistério e, em seguida, quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix. Os demais contribuintes vêm na sequência.