Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformaram uma sentença de 1º grau para garantir que um cidadão pudesse reaver os R$ 17.652 que pagou para ter seu órgão sexual aumentado. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão. Descontente com o tamanho do seu órgão sexual, um homem foi atraído por um anúncio que prometia a solução do problema. Ele contratou os serviços de um andrologista e pagou os R$ 17.652 (em valores da época) a um representante do médico.
No entanto, quando o paciente encontrou o médico, o profissional disse que não recebeu qualquer quantia, e, por isso, o procedimento não poderia ser realizado. Diante de tal situação, o paciente ajuizou uma ação de indenização contra o representante do médico pedindo a devolução do valor pago, com correção monetária. A quantia atualizada ainda não foi estipulada.
O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator da decisão, atendeu ao pedido do cliente, uma vez que cabia ao réu provar que o valor por ele recebido teria sido repassado ao médico, mas não o fez. ?Ele confirma ter recebido os valores, e se limita a alegar que os repassou, mas não trouxe um comprovante sequer deste repasse, não cumpriu a regra estabelecida no art. 333, II do CPC, que especifica que cabe ao réu a prova de fato desconstitutivo do direito do autor?, explicou o magistrado na decisão.