O governo federal anunciou nesta quinta-feira um conjunto de normas para tentar regularizar a cobran?a de tarifas banc?rias. Entre as medidas anunciadas est?o a padroniza??o da nomenclatura de servi?os, o fim da cobran?a de uma taxa para liquida??o antecipada de novos contratos de cr?dito e uma f?rmula de c?lculo para estes pagamentos.
"O CMN [Conselho Monet?rio Nacional] resolveu disciplinar a cobran?a das tarifas banc?rias. Ultimamente, tem se multiplicado os servi?os banc?rios que s?o praticados e, conseq?entemente, a cobran?a de tarifas. Essa multiplica??o de servi?os tem aumentado os custos para os clientes", afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Na resolu??o que tratar? do assunto, fica estabelecido que os bancos s? poder?o cobrar por servi?os liberados pelo governo. Eles foram divididos em quatro categorias: servi?os essenciais, priorit?rios, especiais e diferenciais.
Os servi?os essenciais s?o aqueles referentes ? movimenta??o de dep?sitos ? vista e de poupan?a e n?o ser?o pass?veis da cobran?a de tarifas. Para isso, o governo estipulou um pacote b?sico de tarifas que inclui fornecimento de cart?o de d?bito, dez folhas de cheque por m?s, quatro saques por m?s, compensa??o de cheques, duas transfer?ncias de dinheiro na mesma institui??o por m?s e dois extratos.
No caso dos servi?os priorit?rios, foram definidos crit?rios para cobran?a de tarifas. As institui?es financeiras ter?o que seguir uma nomenclatura definida e o reajuste de tarifas s? poder? ser feito ap?s 180 dias da implementa??o do seu reajuste anterior.
A regra valer? a partir do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa no dia 1? de maio, o pr?ximo s? poder? ocorrer em 29 de outubro.
No grupo de servi?os especiais est?o aqueles com regulamenta??o espec?fica e n?o sofrer?o altera?es como o cr?dito rural e imobili?rio.
J? os servi?os diferenciados como entrega em domic?lio e aluguel de cofre n?o foram considerados pelo CMN como servi?os associados ? movimenta??o de conta corrente ou poupan?a e, por isso, estar?o sujeitos apenas ao contrato firmado entre cliente e banco.