O governo publicou medida provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais e aproveitou também para formalizar outras medidas de estímulos, como as voltadas aos fundos de índice de renda fixa e de apoio à exportação.
Pela MP 651, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, isenção de Imposto de Renda sobre os investimentos de pessoa física valerá para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a 700 milhões de reais e que tenham receita anual bruta abaixo de 500 milhões de reais. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023.
A medida também regulamentou a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa, alvo das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 16 de junho.
"O objetivo é incentivar tantos os investidores quanto os gestores a usarem esses benefícios e carreguem uma carteira mais longa", afirmou a jornalistas o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Ele acrescentou que o Tesouro recebeu permissão para fazer emissões diretamente ao gestor caso este não consiga comprar os títulos necessários para compor sua carteira. A responsabilidade pelo recolhimento do ganho de capital por meio da integralização das cotas é do administrador do fundo.
A MP também reinstituiu o Reintegra, mecanismo que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos.
Segundo Oliveira, essa medida deve valer para as exportações a partir de agosto, com a alíquota de devolução de 0,3 por cento neste ano. A partir disso, a cada ano, a alíquota será definida entre 0,1 e 3 por cento da receita com exportações. Quando foi criado originalmente, em 2011, o Reintegra tinha alíquota de 3 por cento.
Ao ser perguntado se haverá diferenciação de alíquotas por setor, Oliveira afirmou que neste ano a alíquota será a mesma para todos, mas que o governo vai estudar a partir do ano que vem uma ação do tipo.
O governo anunciou em 18 de junho que tornaria o Reintegra permanente, em um esforço para dar mais fôlego à economia. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse esperar uma renúncia fiscal "pequena" e calculou um impacto entre 200 milhões e 300 milhões de reais em 2014. Oliveira acrescentou que o governo decidiu não mais ingressar na Justiça para cobrar dívidas junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sejam inferiores a 20 mil reais, por conta dos elevados custos dessas ações. No entanto, a União vai continuar cobrando de forma administrativa as dívidas junto ao fundo.
FOLHA DE PAGAMENTO
O governo também voltou a afirmar que a desoneração da folha de pagamento é permanente e que não serão incluídos outros setores no benefício. A renúncia fiscal estimada é de 23,8 bilhões de reais neste ano, 27,4 bilhões em 2016 e 31,7 bilhões em 2017, devendo ser inserido nos respectivos orçamentos.
O governo também ampliou para 31 de dezembro de 2020 a vigência do incentivo dado às dêbentures de infraestrutura. Essa medida estava prevista para terminar em 31 de dezembro de 2015.
A MP publicada nesta quinta-feira também regulamenta o Refis, programa de parcelamento de débitos tributários atrasados, reduzindo os percentuais da entrada a serem dados pelas empresas na adesão. Para empresas com dívidas de até 1 milhão de reais, por exemplo, o percentual de entrada foi reduzido de 10 para 5 por cento.
Neste caso, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a estimativa é que o Refis gere arrecadação extraordinária de 15 bilhões de reais neste ano, acima dos 12 bilhões de reais anunciados por Mantega anteriormente.
A ação ajuda na tarefa do governo federal de melhorar suas contas e tentar atingir a meta de superávit primário neste ano, de 99 bilhões de reais.
A medida também prevê que as empresas poderão antecipar parcelamentos antigos a partir de entrada mínima de 30 por cento da dívida, sendo que o restante poderá ser pago com o uso de créditos tributários.