Governo do Piauí regulamenta Fundo para obras de infraestrutura logística

O FDI permite a cobrança de até 1,65% do valor de produtos destinados ao exterior ou que tenham o fim específico de exportação.

Governo do Piauí regulamenta Fundo para obras de infraestrutura | Reprodução/Divulgação
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O governador Rafael Fonteles (PT) regulamentou no início deste mês novos artigos relativos a legislação sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação e da lei que institui o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI/PI), conhecido popularmente como Fundo Agro, vinculado à Secretaria de Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território piauiense. O projeto havia sido aprovado em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Piauí e segue o disposto noutros entes federativos pelo país.

A atualização na legislação dispõe que visando o controle das operações com destino à exportação (ou equiparadas à exportação) e a comprovação da efetiva exportação fica exigido o pagamento do ICMS relativo a cada operação ou prestação, no momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, por meio de documento de arrecadação distinto, cujo comprovante de recolhimento deve acompanhar o documento fiscal que acobertar a operação ou prestação, garantida a restituição do valor do imposto pago após a comprovação da efetiva exportação.

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Rafael Fonteles regulamentou novos artigos da legislação sobre o FDI no Piauí (Foto: CCOM)O valor do ICMS estipulado deve ser obtido por meio da aplicação da alíquota prevista para as operações internas com a mercadoria objeto da operação sobre: o valor constante de ato normativo que disponha sobre preços referenciais de mercado expedido pela Secretaria da Fazenda, vigente no último dia do mês anterior ao da saída da mercadoria; ou o valor da operação, quando inexistir valor estabelecido para a mercadoria, objeto da operação.

Na regulamentação, o Governo indica que o contribuinte pode, mediante credenciamento em regime especial de tributação, em substituição ao valor pago com o ICMS a cada operação ou prestação, optar pelo pagamento de contribuição ao FDI. A contribuição prevista fica dispensada nas hipóteses em que o correspondente pagamento já houver ocorrido em operações anteriores com a mercadoria objeto da exportação.

O FDI permite a cobrança de até 1,65% do valor de produtos destinados ao exterior ou que tenham o fim específico de exportação. Na ocasião das discussões na Casa Legislativa, o deputado João Mádison (MDB) disse que o agronegócio piauiense gera muitos empregos e acredita que a melhor forma de salvaguardar essa verba seria em fundo próprio, não enviando-a para a conta única do governo do estado, mas que daria esse voto de confiança e que vai fiscalizar.

Soja é o principal produto de exportação do Piauí (Foto: Wenderson Araújo/CNA)Cabe indicar que constituirão receitas do FDI/PI: a contribuição exigida no âmbito do ICMS, como condição para a fruição, nas hipóteses definidas como benefício ou incentivo fiscal; e regime especial que vise o controle das saídas e produtos destinados ao exterior ou com fim específico de exportação; dotações orçamentárias do Tesouro Estadual.

Incluem-se ainda transferências realizadas por instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, desde que destinados ao desenvolvimento de suas atividades específicas; entre outras.

A contribuição não poderá exceder o percentual de 1,65% sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas em regulamento; ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria.

A administração do Fundo será realizada por um Conselho Gestor, a quem competirá a definição da política de investimentos, a sua revisão e avaliação periódicas; a elaboração e aprovação do Plano de Aplicação de recursos para cada exercício; a deliberação sobre a alienação ou exploração comercial de bens móveis ou imóveis integrados ao seu patrimônio, cujos resultados deverão se reverter ao Fundo; a suspensão, ou restrição, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, da utilização dos recursos do Fundo, com o objetivo de proteger o seu patrimônio; além, claro, da elaboração do Regimento Interno do FDI.

O Conselho Gestor será composto pelos secretários de Fazenda, Governo e Planejamento, contando ainda com a participação de representantes da sociedade civil. A Associação dos Produtores de Soja do Piauí (Aprosoja-PI) integrará também o Conselho Gestor. O presidente será o líder da pasta da Fazenda.

Outros Estados já possuem ação similar

No Tocantins, desde 2019 está regulamentada a lei que instituiu o Fundo Estadual dos Transportes (FET); no ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado, inclusive, aprovou o ajuste do imposto para os produtos destinados à exportação, passando de 0,2% para 1,2%, a anuência dos parlamentares ocorreu em dois turnos.

O Estado integra a fronteira agrícola do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). A lei 3617/19 impacta operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas a exportação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.

Grande exportador brasileiro, Goiás também aprovou a criação do Fundeinfra, que terá a finalidade de captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Estado. O novo fundo se concentrará na obtenção e na gestão de recursos oriundos da produção goiana agrícola, pecuária e mineral e, também, das demais fontes de receitas definidas nele, com contribuição de no máximo 1,65%.

Acrescenta-se que ele implementará, no âmbito estadual, políticas e ações administrativas voltadas para infraestrutura agropecuária; modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e edificação e operacionalização de aeródromos.

Durante a apresentação da proposta, o Governo de Goiás sinalizou que a instituição do fundo decorre sobretudo da redução das receitas estaduais, o que tem dificultado a manutenção dos projetos pensados para a área em que a autarquia atua. “Consequentemente, a necessidade de prosseguimento e evolução das políticas públicas para a circulação dos cidadãos, dos bens e dos serviços, inclusive para a produção agrícola, pecuária e mineral, motivam a busca de recursos ora proposta”.

Mato Grosso adotou fundo em 2000

No entanto, a experiência mais antiga vem do maior produtor agro do país: Mato Grosso. Há 23 anos, o Estado criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e projeta arrecadar mais de R$ 3,2 bilhões. O Fethab é maior entre os fundos que taxam o agro no país, servindo como modelo para o implementado em Goiás.

Criado na gestão do ex-governador Dante de Oliveira, o fundo passou por adequações ao longo dos anos. A contribuição não é obrigatória, mas é atrelada à obtenção de benefícios fiscais, em Mato Grosso, ao ICMS.

Outros Estados também começaram as discussões relativas a taxa para a criação do Fundo, no Paraná, o governador Ratinho Júnior (PSD) chegou a enviar a matéria à Assembleia em 2022, no entanto, com a pressão do setor, a proposta foi retirada das discussões.

No caso paranaense, a proposta então defendida pelo Governo, versava para a criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado (FDI-PR); o projeto imporia novas taxas sobre a comercialização de commodities.

No texto, a matéria disciplinava que cada produto teria de contribuir para o fundo. Na soja, por exemplo, seriam 32,66%. Para o milho, o projeto fala em 14,95%. Cabeça de bovino macho (42,18%), cabeça de bovino fêmea (33,84%), trigo (18,5%), mandioca (11,22%), suínos (4,78%), cana-de-açúcar (1,36%), toras de madeira (0,71%) e frango (0,09%) são outros itens mencionados para uma futura taxação.

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