- Ministério da Fazenda publica regras para publicidade de apostas online.
- Publicidade deve conter advertências sobre risco de dependência e perda de dinheiro.
- Novas regras entram em vigor em 17 de julho e proíbem propaganda de empresas não autorizadas.
- Penalidades incluem multas de até 20% do faturamento e suspensão de atividades.
- Propaganda é proibida de sugerir ganho fácil ou vincular apostas a comportamentos ilegais.
Foi publicada nesta sexta-feira (10) uma portaria que estabelece novas regras para a publicidade de bets, as apostas on-line. De acordo com o Ministério da Fazenda, toda publicidade de casas de apostas deverá ser acompanhada de uma advertência, em um modelo semelhante ao adotado nas propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.
Conforme o texto, todas as peças publicitárias deverão alertar sobre o risco de dependência. Frases como estas serão obrigatórias:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
As advertências deverão ser apresentadas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária, ocupando, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. As novas regras entram em vigor no dia 17 de julho.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que os veículos de comunicação estão proibidos de veicular publicidade de empresas não autorizadas a operar no mercado de apostas. Além disso, as empresas ficam proibidas de criar senso de urgência, apresentar apostas como investimento ou solução financeira, bem como exibir ganhos ou históricos de premiações como forma de incentivo ou de induzir o consumidor a erro.
O texto também proíbe ações publicitárias que divulguem estratégias, opiniões técnicas ou análises capazes de "induzir ou influenciar a realização de apostas".
Também ficam proibidas propagandas que:
- sugiram a obtenção de ganho fácil;
- incentivem práticas excessivas de apostas;
- sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes;
- apresentem as apostas como fonte de renda;
- vinculem as apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios.
Penalidades
Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas incluem multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora de apostas, além da suspensão das atividades por até 180 dias.
Nos casos mais graves, a autorização para atuar no mercado de apostas on-line poderá ser cassada.