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Governo anuncia aumento de IOF para empresas, previdência privada de alta renda e câmbio

A medida foi oficializada por meio de decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (22) e tem como objetivo aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

Governo anuncia aumento de IOF para empresas, previdência privada de alta renda e câmbio | Foto: Reprodução
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Além de anunciar um bloqueio no orçamento deste ano, a equipe econômica também confirmou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, com foco principal em transações realizadas por empresas.

A medida foi oficializada por meio de decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (22) e tem como objetivo aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

As novas alíquotas passam a valer já a partir desta sexta-feira (23).

O reajuste, no entanto, não se aplica a empréstimos pessoais de pessoas físicas, crédito estudantil, financiamentos habitacionais nem a financiamentos via Finame destinados à aquisição de máquinas e equipamentos por empresas.

Antes e depois do IOF – o que muda com as novas regras

Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)

▶PARA EMPRESAS

ANTES:

0,38% na contratação

0,0041% ao dia

Teto de 1,88% ao ano

COMO FICA AGORA:

0,95% na contratação

0,0082% ao dia

Teto de 3,95% ao ano

▶SIMPLES NACIONAL

ANTES:

0,38% na contratação

0,00137% ao dia

Teto de 0,88% ao ano

COMO FICA AGORA:

0,95% na contratação

0,00274% ao dia

Teto de 1,95% ao ano

▶Pessoas físicas não incluídas na nova regra.

Câmbio e gastos no exterior

ANTES:

3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais

1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie

Alíquota zero para:

Importações e exportações

Remessa de lucros e dividendos

Entrada e saída de capital estrangeiro

COMO FICA AGORA:

3,5% sobre:

Cartões internacionais

Remessas ao exterior

Empréstimos externos de curto prazo

Aplicações financeiras no exterior

Alíquota zero mantida para:

Operações comerciais

Remessas de lucros e dividendos

Ingresso e retorno de capital estrangeiro

Investimentos (VGBL e Previdência)

ANTES:

Não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos

COMO FICA AGORA:

5% de IOF para planos de VGBL ou previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil

Veja quem continua isento do IOF

Continuam com alíquota zero ou isentos de IOF:

  • Rural
  • Exportação e título de crédito à exportação
  • Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
  • Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Programas de geração de emprego e renda
  • Gestão de fundos constitucionais (Governo federal, estadual, distrital e municipal)
  • Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR)
  • Empréstimo de dinheiro para execução de serviços públicos
  • Instituição financeira nacional operando com outra
  • FINEP
  • Apoio à comercialização dos programas de preços mínimos – EGF
  • Depósitos em moeda nacional de não residentes depositadas para o exterior
  • Habitação e saneamento básico
  • Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
  • FINAME
  • CEF com penhor civil
  • Instituições de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos
  • Operações de arrendamento mercantil operacional e financeiro (leasing)
  • FIES
  • Adiantamento de salário ao empregado
  • Transferência de veículos entre pessoas com deficiência, por arrendamento ou alienação fiduciária
  • Alienamento de câmbio exportador
  • Devolução antecipada de IOF indevido
  • Infraestrutura de estocagem de combustível
  • Energia elétrica – CCEE


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