Além de anunciar um bloqueio no orçamento deste ano, a equipe econômica também confirmou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, com foco principal em transações realizadas por empresas.
A medida foi oficializada por meio de decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (22) e tem como objetivo aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
As novas alíquotas passam a valer já a partir desta sexta-feira (23).
O reajuste, no entanto, não se aplica a empréstimos pessoais de pessoas físicas, crédito estudantil, financiamentos habitacionais nem a financiamentos via Finame destinados à aquisição de máquinas e equipamentos por empresas.
Antes e depois do IOF – o que muda com as novas regras
Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)
▶PARA EMPRESAS
ANTES:
0,38% na contratação
0,0041% ao dia
Teto de 1,88% ao ano
COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,0082% ao dia
Teto de 3,95% ao ano
▶SIMPLES NACIONAL
ANTES:
0,38% na contratação
0,00137% ao dia
Teto de 0,88% ao ano
COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,00274% ao dia
Teto de 1,95% ao ano
▶Pessoas físicas não incluídas na nova regra.
Câmbio e gastos no exterior
ANTES:
3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais
1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie
Alíquota zero para:
Importações e exportações
Remessa de lucros e dividendos
Entrada e saída de capital estrangeiro
COMO FICA AGORA:
3,5% sobre:
Cartões internacionais
Remessas ao exterior
Empréstimos externos de curto prazo
Aplicações financeiras no exterior
Alíquota zero mantida para:
Operações comerciais
Remessas de lucros e dividendos
Ingresso e retorno de capital estrangeiro
Investimentos (VGBL e Previdência)
ANTES:
Não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos
COMO FICA AGORA:
5% de IOF para planos de VGBL ou previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil
Veja quem continua isento do IOF
Continuam com alíquota zero ou isentos de IOF:
- Rural
- Exportação e título de crédito à exportação
- Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
- Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Programas de geração de emprego e renda
- Gestão de fundos constitucionais (Governo federal, estadual, distrital e municipal)
- Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR)
- Empréstimo de dinheiro para execução de serviços públicos
- Instituição financeira nacional operando com outra
- FINEP
- Apoio à comercialização dos programas de preços mínimos – EGF
- Depósitos em moeda nacional de não residentes depositadas para o exterior
- Habitação e saneamento básico
- Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
- FINAME
- CEF com penhor civil
- Instituições de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos
- Operações de arrendamento mercantil operacional e financeiro (leasing)
- FIES
- Adiantamento de salário ao empregado
- Transferência de veículos entre pessoas com deficiência, por arrendamento ou alienação fiduciária
- Alienamento de câmbio exportador
- Devolução antecipada de IOF indevido
- Infraestrutura de estocagem de combustível
- Energia elétrica – CCEE