Assim que saiu da faculdade, a bacharel em direito C.B. começou a carreira como sócia minoritária de um escritório paulista de advocacia. No papel, era uma das donas da empresa. Na prática, batia o cartão de ponto todo dia às 8h30, não tinha autorização para assinar as análises jurídicas que produzia e ganhava R$ 1.500 por mês.
Trabalhadores sem registro têm receio de denunciar empresas
Lei de registro de funcionário precisa de atualização, diz sindicato
Essa forma de contratação, em que os empresários mascaram o vínculo de emprego, tem se generalizado no país segundo relatos de representantes do Ministério do Trabalho, dos tribunais do trabalho e de sindicatos. De acordo com a legislação brasileira, quando as tarefas do sócio se configuram da mesma maneira que o de um empregado, a prática é fraudulenta.
O governo intensificou a fiscalização sobre empresas que caracterizam os funcionários como sócios e pagam menos tributos e contribuições trabalhistas. Depois de autuá-las, o Ministério do Trabalho cobra os depósitos do FGTS sonegados no período e comunica à Receita Federal, que demanda o Imposto de Renda devido.
De acordo com a lei, existe vínculo de emprego -e, portanto, a contratação deve ser feita com registro em carteira- quando o trabalhador se submete a um chefe e atua de modo não eventual, com horários fixos e mediante salário.
Luís Alexandre de Faria, coordenador do grupo de combate a fraudes e à terceirização irregular da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, diz que a fraude é recorrente no Estado. "São Paulo é o balão de ensaio de experiências ilegais. As empresas estão cada vez mais inventivas. E testam os modelos aqui para depois exportar para outros lugares."
O grupo de Faria, que mira grandes sonegadores, fiscalizou, nos últimos 18 meses, 156 empresas que contrataram irregularmente 7.279 pessoas. Os números incluem tanto a fraude do falso sócio quanto outros tipos de contratação irregular, principalmente a terceirização ilegal. O valor sonegado por essas companhias em depósitos de FGTS atingiu R$ 24 milhões.
Segundo Faria, a fiscalização em pequenas e médias empresas, realizada por auditores que não integram esse grupo, também tem sido intensificada.
Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho ampliou a sua atuação nessa área, com mais investigações de casos semelhantes. Nos últimos meses, os procuradores firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com escritórios, centros médicos, escolas e outras empresas para pedir a contratação dos funcionários.
Em um dos documentos, um escritório "compromete-se a abster-se de desvirtuar a verdadeira relação de emprego". Em outro, um centro de estudo aceita "não utilizar qualquer instrumento para encobrir o pagamento de salário "por fora", inclusive sob o argumento de participação nos resultados".
Além da assinatura dos termos de ajustamento, o Ministério Público conduz 14 procedimentos de investigação contra escritórios de advocacia. Não há levantamento disponível sobre casos em andamento em todas as áreas.
A procuradora regional do trabalho Sandra Lia Simón afirma que, embora a descaracterização da figura do sócio minoritário seja comum com profissionais liberais, a prática é frequente em outras áreas -como em empresas de entrega e mesmo em salões de cabeleireiro.
No Tribunal Regional de São Paulo, há mais de 250 ações judiciais contra um grupo de estética paulistano. Trabalhadores contratados como sócios, da zona leste à região dos Jardins da capital, pedem o reconhecimento do vínculo de emprego.
Em sentença favorável a um deles, o desembargador federal do trabalho Rovirso Boldo escreve que "erigir à condição de "sócias de serviços" [veja quadro explicativo nesta página] a profissionais especializadas nos serviços de manicuro, pedicuro e depilação, foi a forma sub-reptícia encontrada para fraudar a legislação".