- Estudantes com débitos do FIES podem renegociar dívidas a partir desta quarta-feira (13).
- A renegociação ocorrerá dentro da nova versão do programa Desenrola, lançada pelo governo federal.
- Poderão aderir ao programa estudantes com contratos firmados até 2017 e que estejam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
- As condições de renegociação variam conforme tempo de atraso da dívida, perfil socioeconômico do estudante e situação do contrato.
Estudantes com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderão renegociar as dívidas a partir desta quarta-feira (13). A renegociação ocorrerá dentro da nova versão do programa Desenrola, lançada pelo governo federal na última segunda-feira (4).
As negociações poderão ser realizadas pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes renegociem seus contratos.
Quem poderá participar do Desenrola Fies
De acordo com as regras divulgadas pelo governo, poderão aderir ao programa estudantes que:
- tenham contratos firmados até 2017;
- estejam na fase de amortização do financiamento em 4 de maio de 2026;
- realizem a negociação até 31 de dezembro de 2026.
Condições variam conforme perfil e atraso
O governo informou que as condições de renegociação serão diferentes conforme:
- o tempo de atraso da dívida;
- o perfil socioeconômico do estudante;
- a situação do contrato.
A expectativa é facilitar a regularização dos débitos e reduzir a inadimplência do Fundo de Financiamento Estudantil.
Renegociação poderá ser feita pelos canais oficiais
Os estudantes interessados poderão buscar atendimento diretamente nos canais oficiais dos bancos responsáveis: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O programa oferece condições diferentes dependendo do tempo de atraso e do perfil dos estudantes.
Veja:
- nos contratos com atraso entre 90 e 360 dias, será possível obter desconto de 100% dos juros e das multas e uma redução adicional de 12% sobre o valor principal da dívida nos pagamentos à vista, ou desconto de 100% dos encargos (juros e multas) nos pagamentos parcelados em até 150 vezes;
- para dívidas com atraso superior a 360 dias, estudantes que não estão inscritos no CadÚnico poderão conseguir desconto de até 77% do valor total da dívida, os que estão inscritos no CadÚnico poderão ter desconto de até 99%. Nos dois casos, será preciso liquidar integralmente o saldo devedor;
- os estudantes com os contratos em dia ou com atrasos de até 90 dias poderão ter desconto de 12% do valor consolidado da dívida nos pagamentos à vista.
Ainda segundo as regras do programa, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco alternadas da dívida renegociada resultará na suspensão do desconto. Nessas situações, o valor correspondente ao desconto será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.