Mordomos, motoristas, governantas, babás, jardineiros, copeiros, arrumadores, enfim, todos os trabalhadores que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial a partir de amanhã (1) terão mais um benefício. Isso porque começará a vigorar o Simples Doméstico.
Instituído pelo artigo 31 da Emenda Constitucional Nº 72/2013, o pacote torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os empregados domésticos. Agora, além da contribuição do INSS, que já é determinado por lei, os trabalhadores terão direito ao seguro contra acidentes e à indenização por demissão sem justa causa, benefícios que até hoje (30) são opcionais.
O contabilista Evandro Pinheiro Mendes explica que o empregador terá que recolher 8% para o INSS do empregado, depositar mensalmente, em favor do funcionário, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração; 0,8% no seguro de acidente de trabalho e 3,2% de contribuição para garantir multa rescisória, caso o empregado doméstico seja demitido sem justa causa.
O empregado poderá fazer esse recolhimento através do pagamento de uma via única que pode ser emitida na ferramenta do governo Federal www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS. “O primeiro passo é cadastrar o empregado nesse sistema. A quitação poderá ser feita até o dia 7 de novembro”, esclarece Evandro. Com o Simples Doméstico, o empregado doméstico terá direito trabalhista igual a qualquer outro tipo de empregado.
“O empregado doméstico terá direito a férias, seguro desemprego, INSS, seguro de acidentes de trabalho, multa rescisória. Tudo isso vai facilitar a vida do trabalhador”, acredita o contabilista.
A Caixa Econômica, agenciadora do FGTS, orienta que para realizar o recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve utilizar a inscrição do Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregador que já possui esta implementação ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) para os que não estão inscritos na CEI.
A inscrição CPF somente é válida para a guia gerada pelo site do eSocial.