- O prazo para envio da declaração do IRPF 2026 termina no dia 29 de maio.
- A Receita Federal espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações este ano, com cerca de 20 milhões ainda não entregues.
- Contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo estarão sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido.
- A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,6% dos contribuintes que já prestaram contas, com 66% tendo imposto a restituir e 19,3% terão imposto a pagar.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina no dia 29 de maio, daqui a duas semanas. Segundo a Receita Federal do Brasil, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.
O fisco recomenda que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias do prazo, evitando problemas técnicos, congestionamentos no sistema e risco de atraso. Até quinta-feira (14), já haviam sido entregues 24,3 milhões de declarações.
Declaração pré-preenchida cresce entre contribuintes
De acordo com a Receita Federal, 59,6% das declarações enviadas foram feitas utilizando o recurso da declaração pré-preenchida. Entre os contribuintes que já prestaram contas:
- 66% têm imposto a restituir;
- 19,3% terão imposto a pagar;
- 14,8% não receberão restituição nem precisarão pagar valores adicionais.
Atraso gera multa
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido quitado. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar ao limite máximo de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar o IRPF 2026 quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, o equivalente a cerca de R$ 2.965,33 por mês.
Nesse grupo entram rendimentos como:
- salários;
- aposentadorias;
- aluguéis;
- entre outras receitas tributáveis.
Receita com atividade rural também mudou
Outro limite atualizado envolve a atividade rural. Devem declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025. Segundo a Receita Federal, os demais critérios e limites de obrigatoriedade permaneceram sem alterações.